Competências
O que este órgão pode fazer.
- Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais electivos.
- Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou a extinção da associação, por maioria favorável de três quartos dos votos dos membros.
- Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação de bens imóveis.
- Aprovar o regulamento interno e o regulamento eleitoral.
- Aprovar o relatório anual de actividades, o relatório anual de contas e o orçamento.
- Conferir a distinção de membro honorário, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Aprovar o valor da quota e da jóia.
- Definir a composição da comissão eleitoral e eleger os seus membros.