Competências

O que este órgão pode fazer.

  1. Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais electivos.
  2. Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou a extinção da associação, por maioria favorável de três quartos dos votos dos membros.
  3. Deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação de bens imóveis.
  4. Aprovar o regulamento interno e o regulamento eleitoral.
  5. Aprovar o relatório anual de actividades, o relatório anual de contas e o orçamento.
  6. Conferir a distinção de membro honorário, sob proposta do Conselho de Direcção.
  7. Aprovar o valor da quota e da jóia.
  8. Definir a composição da comissão eleitoral e eleger os seus membros.

Órgãos dependentes

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