Competências
O que este órgão pode fazer.
- Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da AEFUM.
- Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AEFUM.
- Definir a prioridade das actividades, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos seus membros.
- Elaborar o Regulamento Interno e demais regulamentação da AEFUM.
- Inventariar, gerir e administrar o património da AEFUM.
- Propor o montante das quotas e jóias.
- Elaborar anualmente o plano de orçamento e actividades.
- Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas.
Atribuições
O que este órgão tem de fazer.
- Reúne ordinariamente uma vez por semana.
- Só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.