Competências

O que este órgão pode fazer.

  1. Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da AEFUM.
  2. Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da AEFUM.
  3. Definir a prioridade das actividades, traçar orientações gerais e monitorar o trabalho dos seus membros.
  4. Elaborar o Regulamento Interno e demais regulamentação da AEFUM.
  5. Inventariar, gerir e administrar o património da AEFUM.
  6. Propor o montante das quotas e jóias.
  7. Elaborar anualmente o plano de orçamento e actividades.
  8. Elaborar anualmente o relatório de actividades e contas.

Atribuições

O que este órgão tem de fazer.

  1. Reúne ordinariamente uma vez por semana.
  2. Só pode deliberar estando presente a totalidade dos seus membros.

Órgãos dependentes

← Ver a estrutura completa