Competências
O que este órgão pode fazer.
- Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia.
- Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas.
- Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral.
- Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados.