Competências

O que este órgão pode fazer.

  1. Convocar e presidir às sessões da Assembleia Geral, orientando os trabalhos segundo a ordem do dia.
  2. Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas.
  3. Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assembleia Geral.
  4. Mandar proceder às votações necessárias e proclamar os seus resultados.
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