Competências
O que este órgão pode fazer.
- Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete.
- Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção.
- Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção de qualquer irregularidade que detecte.
- Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário sobre matérias da sua competência.
- Assistir às sessões da Direcção em matérias da sua competência.