Competências

O que este órgão pode fazer.

  1. Examinar mensalmente as contas da Direcção e verificar se são exactas, apondo o seu visto no respectivo balancete.
  2. Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pela Direcção.
  3. Verificar o cumprimento dos estatutos, advertindo a Direcção de qualquer irregularidade que detecte.
  4. Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando o julgar necessário sobre matérias da sua competência.
  5. Assistir às sessões da Direcção em matérias da sua competência.
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